Decisão assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto:
A Terceira Se çã o do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1.274 ), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada. A questão levada a julgamento gerou a seguinte tese: "O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional". O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do tema repetitivo , observou que as turmas criminais do STJ já se posicionaram no sentido de que o preso pode ser visitado por pessoa que cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Esse entendimento – prosseguiu – considera a função ressocializadora da pena e o fato de q...