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Decisão assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto:

  ​ A Terceira Se çã o do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.274 ), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada. A questão levada a julgamento gerou a seguinte tese: "O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional". O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do tema  repetitivo , observou que as turmas criminais do STJ já se posicionaram no sentido de que o preso pode ser visitado por pessoa que cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Esse entendimento – prosseguiu – considera a função ressocializadora da pena e o fato de q...

STJ define a competência em crimes ambientais:

  A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a  competência  da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é determinada quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. A tese foi fixada no  CC  208.449, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Corrupção de parte dos arquivos digitais impede seu uso como prova no processo penal – Decisão STJ:

  A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a sua integralidade e inviabiliza a sua utilização no processo penal. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provas desse tipo precisam ser completas e íntegras para admissão em juízo. Com esse entendimento, o colegiado declarou inadmissíveis os arquivos digitais usados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma  denúncia  de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas e determinou que eles sejam excluídos do processo, bem como as demais provas decorrentes. Com isso, o juízo de primeiro grau deverá analisar se as provas remanescentes sustentam o recebimento da  denúncia . Segundo o processo, houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais colhidos em busca e apreensão, os quais não foram disponibilizados em sua integralidade à defesa. O juízo de primeiro grau e o tribunal paulista indeferiram o pedido para a produção de provas adicionais, cujo objetivo seria esclarecer a co...

Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção – STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de  pronúncia  seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de  dolo  – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções. No caso em discussão, após beber em um bar, o réu pegou o volante e, durante o trajeto, perdeu o controle do veículo, colidiu com o meio-fio, caiu de um barranco e atingiu uma residência, causando a morte de cinco pessoas e ferimentos em outras nove. Ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio simples  doloso  ( artigo 121,  caput , combinado com o  artigo 18, inciso I , por cinco vezes), lesão corporal ( artigo 129 , por nove vezes) e dano ( artigo 163 ), na forma do artigo 70 ( concurso formal ), todos do Código Penal. Na decisão, o juiz afirmou que, diante das provas e circunstâncias, não era possível definir se o acusado agiu com...

Súmulas Anotadas inclui enunciado sobre conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva – STJ:

  A Súmula 676, classificada em direito processual penal, assunto prisão, estabelece que em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz,  de ofício , decretar ou converter prisão em flagrante em  prisão preventiva .   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício:

  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular: Súmula 676  – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz,  de ofício , decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo  

STJ decide que o dolo na pronúncia não pode ser imputado mediante mera presunção:

  A Sexta Turma, por maioria, definiu que, ainda que a  pronúncia  seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do  dolo , elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese fixada no  HC  891.584 teve como relator para  acórdão  o ministro Sebastião Reis Junior.     Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo